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Como Fazer um Plano de Saúde Sem Carência

Ao buscar um plano de saúde, uma das maiores preocupações é a carência. Afinal, ninguém quer esperar meses para utilizar um serviço essencial. Por isso, saber como fazer um plano de saúde sem carência pode ser um diferencial importante para garantir tranquilidade desde o primeiro dia de cobertura.

O que São as Carências Contratuais?

As carências do plano de saúde são os prazos estipulados pelas operadoras de plano de saúde antes que o beneficiário possa utilizar determinados serviços. Esses prazos estão previstos em contrato e seguem diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Principais Tipos de Carência no Plano de Saúde

Conhecer os prazos de carência é fundamental antes de contratar um plano sem carência. Veja abaixo os principais tipos:

  • Urgência e Emergência: Atendimento garantido após 24 horas do início da vigência do contrato. Válido para acidentes pessoais ou complicações na gestação, conforme exigido pela ANS.
  • Consultas Eletivas: Podem ter carência de até 30 dias. Em alguns casos, como portabilidade ou planos empresariais, é possível não haver carência.
  • Exames: Exames laboratoriais simples têm carência de até 30 dias. Exames complexos (ressonância, tomografia) podem ter carência de até 180 dias.
  • Cirurgias Eletivas: Carência de até 180 dias, também aplicável a internações e procedimentos de alta complexidade.

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Perguntas Frequentes Sobre Plano de Saúde Sem Carência

1. É possível fazer um plano de saúde sem carência?

Sim, desde que você comprove a permanência mínima de 180 dias em um plano anterior com a apresentação da carta de permanência. Além disso, o novo plano deve ser compatível ou superior ao anterior.

2. O que é uma carta de permanência?

É um documento emitido pela sua antiga operadora que comprova o tempo em que você esteve vinculado ao plano. A carta de permanência é obrigatória para quem deseja realizar portabilidade de carências e garantir um plano sem carência.

3. Tem como pagar para não ter carência do plano de saúde?

Não. A legislação da ANS proíbe o pagamento para isenção de carência. Qualquer promessa nesse sentido pode ser um golpe. Fique atento a práticas como:

  • Incluir o beneficiário na GFIP de empresa fictícia ou existente.
  • Oferecer isenção mediante pagamento adicional.

Essas práticas são ilegais e colocam o beneficiário em risco.

4. O que a ANS diz sobre carências de plano de saúde?

A ANS estabelece os seguintes prazos máximos:

  • 24h para urgência e emergência;
  • 30 dias para consultas simples;
  • 180 dias para exames e cirurgias complexas;
  • 300 dias para parto;
  • 24 meses para doenças e lesões preexistentes.

5. Quais são as carências exigidas pela ANS?

As carências contratuais padronizadas pela ANS são:

  • 24 horas para urgência/emergência;
  • 30 dias para consultas e exames simples;
  • 180 dias para exames e procedimentos complexos;
  • 300 dias para parto a termo;
  • 24 meses para doenças ou lesões preexistentes.

6. Qual a carência do plano de saúde para partos?

O prazo de carência para partos a termo é de 300 dias. Esse prazo se aplica a planos individuais, familiares e empresariais. No entanto, em casos de portabilidade ou em planos empresariais com mais de 30 vidas, é possível conseguir um plano com carência zero para parto.

Entender como funciona a carência do plano de saúde é essencial para escolher a melhor cobertura de forma consciente e segura. Embora o prazo de espera exista para proteger a sustentabilidade do sistema, é possível sim contratar um plano de saúde sem carência, desde que você esteja atento às regras da ANS e conte com a orientação correta.

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