Como Fazer um Plano de Saúde Sem Carência
Ao buscar um plano de saúde, uma das maiores preocupações é a carência. Afinal, ninguém quer esperar meses para utilizar um serviço essencial. Por isso, saber como fazer um plano de saúde sem carência pode ser um diferencial importante para garantir tranquilidade desde o primeiro dia de cobertura.
O que São as Carências Contratuais?
As carências do plano de saúde são os prazos estipulados pelas operadoras de plano de saúde antes que o beneficiário possa utilizar determinados serviços. Esses prazos estão previstos em contrato e seguem diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Principais Tipos de Carência no Plano de Saúde
Conhecer os prazos de carência é fundamental antes de contratar um plano sem carência. Veja abaixo os principais tipos:
- Urgência e Emergência: Atendimento garantido após 24 horas do início da vigência do contrato. Válido para acidentes pessoais ou complicações na gestação, conforme exigido pela ANS.
- Consultas Eletivas: Podem ter carência de até 30 dias. Em alguns casos, como portabilidade ou planos empresariais, é possível não haver carência.
- Exames: Exames laboratoriais simples têm carência de até 30 dias. Exames complexos (ressonância, tomografia) podem ter carência de até 180 dias.
- Cirurgias Eletivas: Carência de até 180 dias, também aplicável a internações e procedimentos de alta complexidade.
👉 Quer fugir das carências e garantir um atendimento completo desde o início? Acesse o site da Antares Corretora e faça agora uma cotação personalizada!
Perguntas Frequentes Sobre Plano de Saúde Sem Carência
1. É possível fazer um plano de saúde sem carência?
Sim, desde que você comprove a permanência mínima de 180 dias em um plano anterior com a apresentação da carta de permanência. Além disso, o novo plano deve ser compatível ou superior ao anterior.
2. O que é uma carta de permanência?
É um documento emitido pela sua antiga operadora que comprova o tempo em que você esteve vinculado ao plano. A carta de permanência é obrigatória para quem deseja realizar portabilidade de carências e garantir um plano sem carência.
3. Tem como pagar para não ter carência do plano de saúde?
Não. A legislação da ANS proíbe o pagamento para isenção de carência. Qualquer promessa nesse sentido pode ser um golpe. Fique atento a práticas como:
- Incluir o beneficiário na GFIP de empresa fictícia ou existente.
- Oferecer isenção mediante pagamento adicional.
Essas práticas são ilegais e colocam o beneficiário em risco.
4. O que a ANS diz sobre carências de plano de saúde?
A ANS estabelece os seguintes prazos máximos:
- 24h para urgência e emergência;
- 30 dias para consultas simples;
- 180 dias para exames e cirurgias complexas;
- 300 dias para parto;
- 24 meses para doenças e lesões preexistentes.
5. Quais são as carências exigidas pela ANS?
As carências contratuais padronizadas pela ANS são:
- 24 horas para urgência/emergência;
- 30 dias para consultas e exames simples;
- 180 dias para exames e procedimentos complexos;
- 300 dias para parto a termo;
- 24 meses para doenças ou lesões preexistentes.
6. Qual a carência do plano de saúde para partos?
O prazo de carência para partos a termo é de 300 dias. Esse prazo se aplica a planos individuais, familiares e empresariais. No entanto, em casos de portabilidade ou em planos empresariais com mais de 30 vidas, é possível conseguir um plano com carência zero para parto.
Entender como funciona a carência do plano de saúde é essencial para escolher a melhor cobertura de forma consciente e segura. Embora o prazo de espera exista para proteger a sustentabilidade do sistema, é possível sim contratar um plano de saúde sem carência, desde que você esteja atento às regras da ANS e conte com a orientação correta.
👉 Está pronto para contratar um plano de saúde com carência reduzida ou zero? Fale agora com a Antares Corretora e receba uma cotação personalizada no nosso site!
Share this content: